Contabilidade

IBS e CBS fora do Simples: como decidir até 30 de outubro

Veja quando vale recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027, os prazos da Resolução CGSN 194 e um exemplo com números para decidir antes de 30/10.

Quem está no Simples Nacional tem até 30 de outubro de 2026 para decidir se vai recolher IBS e CBS fora do Simples no primeiro semestre de 2027. A escolha é feita no portal da Receita, vale por seis meses e, depois de 20 de dezembro, não dá mais para voltar atrás nesse período. Quem não fizer nada continua com os dois tributos dentro do DAS, sem multa e sem pendência.

Parece burocracia, mas para uma pequena indústria que vende para empresas do Lucro Real, ela mexe no preço, na margem e até na chance de continuar como fornecedora de clientes grandes. Para uma padaria de bairro, quase nada muda. Este texto mostra como fazer a conta antes do prazo. Regras válidas em outubro de 2026.

O que está em jogo na opção pelo regime regular

A reforma tributária cria a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Em 2027, a CBS passa a substituir PIS e Cofins, e o IBS começa a ser cobrado com alíquota de 0,1%, conforme o art. 344 da Lei Complementar 214/2025. Para quem está no Simples, a lei deu duas formas de recolher esses tributos:

  • Simples puro: IBS e CBS continuam dentro do DAS, calculados pelas tabelas do Simples. É o padrão.

  • Simples híbrido: a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS por fora, pelas regras gerais de débito e crédito da LC 214/2025 (art. 41, § 3º).

A diferença decisiva está no crédito do cliente. Quando o fornecedor fica no Simples puro, o comprador do regime regular só pode tomar crédito até o valor de IBS e CBS que o fornecedor de fato pagou dentro do DAS (art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025). Como essa parcela costuma ser bem menor que a alíquota cheia, o cliente recebe pouco crédito. No híbrido, a operação segue a não cumulatividade comum, e o crédito do cliente passa a ser calculado pelas regras gerais.

Há uma segunda diferença, pouco comentada. No Simples puro, a empresa não toma crédito de IBS e CBS sobre o que compra (art. 47, § 9º, I). No híbrido, ela passa a ter crédito sobre insumos tributados. Quem compra muito insumo com imposto pode reduzir o valor a pagar por fora.

Os prazos que valem agora

A Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro de 2026, mudou o calendário original. O quadro atual:

Etapa

Prazo

Observação

Pedido de entrada no Simples para 2027

15/10/2026

Já encerrado

Opção pelo regime regular de IBS e CBS (já optantes)

30/10/2026

Vale de janeiro a junho de 2027

Regularização de pendência que barrou a entrada no Simples

30/10/2026

Data fixa, não conta a partir do indeferimento

Cancelamento da opção

3/11 a 20/12/2026

Depois disso, a escolha não pode ser desfeita para o semestre

Próxima janela

Março de 2027

Efeitos de julho a dezembro de 2027

O MEI fica de fora: não existe opção pelo regime regular de IBS e CBS para o microempreendedor individual.

Um detalhe que pega muita gente: quem escolhe o regime regular não precisa renovar a cada semestre. A opção continua valendo até a empresa pedir para sair, numa das janelas de março ou setembro.

Um exemplo com números

Para a conta abaixo, vamos supor uma alíquota somada de CBS e IBS de 9% em 2027. É um número escolhido só para o exemplo: a alíquota oficial da CBS para 2027 ainda depende do cálculo do TCU e da fixação pelo Senado, prevista até 15 de dezembro de 2026. Também vamos supor que a parcela de IBS e CBS dentro do DAS desta empresa seja de 3% da receita. Troque pelos números reais do seu caso.

A empresa do exemplo é uma usinagem fictícia, optante do Simples, que fatura R$ 200 mil por mês. Noventa por cento das vendas vão para montadoras e distribuidores do Lucro Real. Ela compra R$ 80 mil por mês em aço, ferramentas e energia, todos com IBS e CBS.

Item mensal

Simples puro

Simples híbrido

IBS e CBS sobre vendas

R$ 6.000 (dentro do DAS)

R$ 18.000 (9% de R$ 200 mil)

Crédito sobre compras

Não tem

R$ 7.200 (9% de R$ 80 mil)

IBS e CBS a pagar pela empresa

R$ 6.000

R$ 10.800

Crédito que os clientes podem tomar

Até R$ 6.000

Até R$ 18.000

No híbrido, a usinagem paga R$ 4.800 a mais por mês. Em troca, os clientes passam a receber R$ 12.000 a mais de crédito. Para a montadora, comprar dessa usinagem fica mais barato do que no Simples puro, porque o imposto embutido no preço volta como crédito. Isso abre espaço para negociar preço, ou ao menos para não perder o contrato para um fornecedor do Lucro Presumido que já entrega crédito cheio.

Agora pense numa padaria que vende 95% para consumidor final. O consumidor não toma crédito. Se ela for para o híbrido, paga mais imposto por fora, assume uma apuração nova e não ganha nada em preço. Para ela, a resposta quase sempre é ficar no Simples puro.

Quando o regime regular tende a compensar

Pelos casos acima e pelas orientações da Receita Federal publicadas em setembro, o híbrido costuma fazer sentido quando:

  1. A maior parte das vendas vai para empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido, que vão usar o crédito.

  2. A empresa compra muitos insumos tributados e passa a ter crédito sobre eles.

  3. O setor vende com alíquota zero e acumula crédito, com chance de pedir restituição em dinheiro.

  4. Clientes grandes já sinalizaram que vão rever fornecedores pelo crédito que recebem.

Do outro lado, ficar no DAS faz sentido para quem vende para pessoa física, tem poucas compras com imposto ou não tem estrutura para uma apuração separada. O regime regular exige nota fiscal com IBS e CBS corretos, controle de créditos e mais uma obrigação mensal. Se o escritório contábil não estiver preparado, o ganho no papel vira multa na prática.

Como fazer a opção no portal

O manual da Receita descreve o caminho. O responsável precisa de conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital.

  1. No Portal do Simples Nacional, clique em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS".

  2. No Portal da Tributação sobre o Consumo, entre com o gov.br e escolha a empresa que você representa.

  3. Clique em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS", depois em "Solicitar Opção".

  4. Leia o aviso, marque a ciência e confirme.

  5. Baixe o comprovante em PDF e guarde junto com a memória de cálculo que justificou a escolha.

Se o seu pedido de entrada no Simples foi negado por pendência, o manual permite fazer a opção pelo regime regular até 30 de outubro, desde que você tenha segurança de que a pendência será resolvida até a mesma data.

O que levar para a reunião com o contador esta semana

Com 11 dias até o prazo, a conversa precisa ser objetiva. Leve três relatórios dos últimos 12 meses: vendas separadas por tipo de cliente (empresa do regime regular, empresa do Simples, consumidor final), compras de insumos com valores e fornecedores, e a lista dos cinco maiores clientes com o regime tributário de cada um.

Com isso, o contador consegue simular os dois cenários com a alíquota que você tiver em mãos e com a parcela real de IBS e CBS do seu DAS. Peça a simulação por escrito. Se a diferença for pequena, a decisão pode esperar a janela de março, quando a alíquota oficial já estará publicada.

Perguntas frequentes

Se eu não fizer nada até 30 de outubro, sou excluído do Simples?

Não. A empresa que não escolhe nada continua no Simples Nacional, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Não há multa nem pendência. A próxima chance de mudar para o regime regular será em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro do mesmo ano.

Posso desistir depois de fazer a opção?

Pode, mas dentro de uma janela curta. O cancelamento da opção feita até 30 de outubro pode ser pedido de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a escolha vale para todo o primeiro semestre de 2027, e uma nova mudança só pode ser feita em março, para o semestre seguinte.

O MEI pode recolher IBS e CBS fora do DAS?

Não. A Receita Federal informou que não existe opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS para o microempreendedor individual. O MEI continua com o recolhimento mensal fixo, e a opção pelo SIMEI segue sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

No regime híbrido eu saio do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e os demais tributos do DAS. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados por fora, com débito sobre as vendas e crédito sobre as compras, pelas regras gerais da Lei Complementar 214/2025.

Próximo passo

Separe hoje os relatórios de vendas por tipo de cliente e de compras de insumos, e marque a simulação com seu contador antes de 30 de outubro. Se a sua empresa ainda não tem um contador que acompanhe a reforma de perto, a Connectabil conecta você a especialistas contábeis que já estão fazendo essas simulações para clientes do Simples.

Fontes: Receita Federal, prazos de opção do Simples Nacional para 2027, Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional e Lei Complementar 214/2025 no Planalto.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.

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