13º salário 2026: prazos, cálculo e custo para a empresa
Veja os prazos do 13º salário em 2026, como calcular INSS, IR e FGTS e quanto caixa separar para pagar as duas parcelas sem multa.

O 13º salário de 2026 tem dois prazos que a empresa não pode perder: a primeira parcela vence em 30 de novembro, uma segunda-feira, e a segunda parcela vence em 20 de dezembro, que este ano cai num domingo. Atrasar qualquer uma delas gera multa administrativa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, valor que dobra na reincidência (Portaria MTE nº 1.131/2025). Para uma empresa com 15 funcionários, um atraso custa R$ 2.640,45 só de multa, antes de qualquer correção ou ação trabalhista.
Este texto mostra o calendário, como calcular cada parcela, quais encargos incidem e quanto caixa separar. As regras citadas valem em outubro de 2026.
Prazos do 13º salário em 2026
A Lei nº 4.749/1965 define dois momentos. O adiantamento, equivalente à metade do salário do mês anterior, deve ser pago entre fevereiro e novembro. O restante sai até 20 de dezembro, descontado o que já foi adiantado.
Etapa | Prazo legal | Dia da semana em 2026 | O que sai |
|---|---|---|---|
1ª parcela | 30/11/2026 | segunda-feira | Metade do salário, sem desconto de INSS ou IR |
2ª parcela | 20/12/2026 | domingo | Restante, com desconto de INSS e IR |
FGTS do 13º (folha anual) | 20/01/2027 | quarta-feira | 8% sobre o valor do 13º |
Como 20 de dezembro cai num domingo e não há compensação bancária no fim de semana, o caminho seguro é pagar a segunda parcela até sexta-feira, 18 de dezembro. A lei fala em "até" o dia 20, então pagar antes nunca é problema. Pagar na segunda-feira, dia 21, já é atraso.
O adiantamento também pode sair junto com as férias, se o empregado pedir em janeiro. A empresa ainda pode pagar a primeira parcela em meses diferentes para cada funcionário, desde que todos recebam até 30 de novembro.
Como calcular cada parcela
O 13º integral equivale a um salário para quem trabalhou o ano todo. Quem foi admitido durante o ano recebe 1/12 por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração igual ou maior que 15 dias. Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram pela média do ano.
A primeira parcela é metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto. Na segunda parcela, a empresa recalcula o 13º com o salário de dezembro, desconta o adiantamento, retém o INSS sobre o valor total e retém o imposto de renda.
INSS
O INSS do empregado incide sobre o 13º inteiro, mas é descontado só na segunda parcela. O cálculo usa a mesma tabela progressiva do salário, aplicada em separado (o 13º não se soma ao salário de dezembro para achar a faixa). A tabela de 2026, fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, é esta:
Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Imposto de renda
O 13º tem tributação exclusiva na fonte, separada do salário do mês. A novidade de 2026 vem da Lei nº 15.270/2025: quem tem rendimento de até R$ 5.000 por mês deixa de ter retenção de IR, e quem fica entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem redução parcial. Este é o primeiro 13º pago com a regra nova, então revise a configuração do sistema de folha antes de rodar a folha anual.
FGTS
O FGTS de 8% incide sobre as duas parcelas. Pela Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, o FGTS sobre o 13º declarado na folha anual vence até 20 de janeiro do ano seguinte. Em caso de desligamento em dezembro, o prazo passa a ser o das verbas rescisórias, bem mais curto.
Exemplo com números
A Papelaria Modelo (empresa fictícia) é do Lucro Presumido e tem uma analista administrativa com salário de R$ 4.000, contratada há mais de um ano e sem variáveis.
Item | Valor |
|---|---|
13º integral | R$ 4.000,00 |
1ª parcela, até 30/11 | R$ 2.000,00 |
INSS da empregada sobre R$ 4.000 | R$ 368,60 |
IR retido (rendimento até R$ 5.000) | R$ 0,00 |
2ª parcela líquida, até 18/12 | R$ 1.631,40 |
FGTS da empresa (8%) | R$ 320,00 |
Contribuição patronal de 20% | R$ 800,00 |
O INSS de R$ 368,60 sai da soma das três primeiras faixas da tabela, cada uma com a sua alíquota. Para a empresa, o 13º dessa funcionária custa R$ 5.120 sem contar RAT e contribuições a terceiros, que variam pela atividade. São 28% a mais que o valor bruto que a funcionária enxerga.
A contribuição patronal de 20% vem do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e vale para Lucro Presumido e Lucro Real. Empresas do Simples Nacional nos anexos I, II, III e V recolhem essa parte dentro do DAS. No anexo IV, a contribuição patronal é paga à parte, como no Lucro Presumido do exemplo.
Quanto caixa separar
A forma mais segura é provisionar 1/12 do 13º e dos encargos todo mês. Quem não fez isso ao longo do ano precisa juntar o valor agora, em pouco mais de um mês.
Uma conta rápida: some a folha bruta de novembro, acrescente 8% de FGTS e, se a empresa estiver fora do Simples ou no anexo IV, mais 20% de contribuição patronal e o RAT e terceiros do seu enquadramento. Com uma folha de R$ 60 mil, só o 13º e esses dois encargos dão R$ 76.800 entre novembro e janeiro.
Dois cuidados evitam surpresa. Primeiro, a provisão precisa considerar os reajustes do ano, porque o 13º usa o salário de dezembro. Segundo, comissões e horas extras variam e entram pela média, então a estimativa feita em fevereiro costuma ficar abaixo do valor real.
Erros que geram multa ou retrabalho
Pagar a segunda parcela em 21 de dezembro, achando que o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
Calcular o INSS somando o 13º ao salário de dezembro, o que joga o empregado numa faixa maior e desconta a mais.
Manter no sistema a tabela antiga de IR e reter imposto de quem agora está isento.
Esquecer médias de horas extras e comissões na segunda parcela.
Recolher o FGTS do 13º de quem foi desligado em dezembro só em janeiro, quando o prazo é o da rescisão.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar o 13º em parcela única?
Pode, desde que pague até 30 de novembro, prazo da primeira parcela. Pagar o valor inteiro em dezembro descumpre o prazo do adiantamento e sujeita a empresa à multa de R$ 176,03 por empregado. Na parcela única paga em novembro, os descontos de INSS e IR acontecem nesse mesmo pagamento.
Quem foi admitido em 2026 recebe 13º?
Recebe de forma proporcional. A conta é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Quem entrou em 10 de agosto, por exemplo, soma cinco meses (agosto a dezembro) e recebe 5/12 do salário de dezembro como 13º.
Funcionário afastado pelo INSS recebe 13º da empresa?
A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento, que ficam por conta dela. O período em que o empregado recebeu benefício do INSS é coberto pelo abono anual pago pela própria Previdência. Confira as datas de afastamento no eSocial antes de fechar o cálculo.
O 13º entra no cálculo do FGTS da rescisão?
Entra. Na rescisão, o 13º proporcional tem FGTS de 8%, e esse depósito compõe a base da multa de 40% na dispensa sem justa causa. Se o desligamento acontecer em dezembro, o FGTS do 13º vence no prazo das verbas rescisórias, não em 20 de janeiro.
Próximo passo
Esta semana, rode no sistema de folha uma simulação do 13º com os salários de outubro e confira três pontos: tabela de INSS de 2026, nova regra de IR e médias de variáveis. Com o valor em mãos, agende a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.
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Fontes
Diário do Comércio: reforma do IR e o 13º (06/11/2025)
Regra válida em outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.
