Recrutamento

Contrato de experiência: como avaliar um analista contábil em 90 dias

Veja as regras do contrato de experiência na CLT, como dividir os 90 dias para avaliar um analista contábil e quanto custa encerrar antes do fim.

Capa do artigo sobre contrato de experiência: título centralizado em letras brancas sobre fundo verde, selo Recrutamento e etiqueta 90 dias, com fichas de candidatos e uma lupa nas laterais.

O contrato de experiência dá ao escritório até 90 dias para confirmar se o analista contábil recém-contratado entrega o que a entrevista prometeu. A regra está no art. 445 da CLT, e a maior parte dos problemas aparece quando a empresa trata esse prazo como formalidade: assina o contrato, esquece a data de vencimento e só percebe no dia 91 que o vínculo virou prazo indeterminado.

Este texto mostra como montar o contrato, como dividir os 90 dias em etapas de avaliação para cargos de contabilidade e quanto custa encerrar antes do fim. As regras citadas valem em outubro de 2026.

O que a CLT permite no contrato de experiência

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado. As regras principais são poucas:

Regra

O que diz

Base legal

Prazo máximo

90 dias, contando a prorrogação

CLT, art. 445, parágrafo único

Prorrogação

Uma única vez, de forma expressa

CLT, art. 451

Prazo ultrapassado ou segunda prorrogação

Contrato passa a ser por prazo indeterminado

CLT, art. 451

Novo contrato com a mesma pessoa

Só depois de 6 meses do fim do anterior

CLT, art. 452

Dispensa antecipada pela empresa

Indenização de metade da remuneração dos dias que faltavam

CLT, art. 479

Saída antecipada do empregado

Pode indenizar prejuízo comprovado da empresa

CLT, art. 480

Pagamento das verbas

Até 10 dias após o término

CLT, art. 477, § 6º

Os formatos mais comuns são 45 + 45 dias e 30 + 60 dias. Os dois somam 90 e usam a única prorrogação permitida. Um contrato de 30 + 30 + 30 parece prudente, mas a segunda prorrogação transforma o vínculo em prazo indeterminado.

O registro é feito no eSocial no evento de admissão, com o tipo de contrato e a data de término informados. A data de término no sistema precisa bater com a do contrato assinado.

Como dividir os 90 dias para um analista contábil

O erro mais caro no período de experiência de cargos contábeis é avaliar por impressão. O analista parece organizado, chega cedo, se dá bem com a equipe, e o gestor confirma a contratação sem saber se ele fecha uma conciliação bancária sem ajuda. Defina na admissão o que será medido e quando.

Dias 1 a 30: rotina e sistema

No primeiro mês, o analista aprende o sistema contábil, o plano de contas e o padrão de documentação do escritório. A entrega esperada é pequena e verificável: conciliar as contas bancárias de duas ou três empresas da carteira e lançar a movimentação de um mês sem retrabalho do revisor.

Marque uma conversa de 30 minutos no dia 30. Mostre o que foi revisado, quantos ajustes o revisor fez e o que vem a seguir.

Dias 31 a 45: primeiro fechamento

Se o contrato for 45 + 45, o primeiro vencimento chega aqui. Antes de prorrogar, o analista deve ter participado de um fechamento mensal completo. Os pontos de avaliação para um analista contábil pleno são estes:

  • Conciliações entregues no prazo e com diferenças explicadas.

  • Provisões de folha (férias e 13º) conferidas com o relatório do DP.

  • Balancete revisado com poucos ajustes de classificação.

  • Pendências registradas em vez de deixadas para o mês seguinte.

Com esse quadro, a decisão sobre prorrogar deixa de ser palpite. Se a avaliação for negativa, encerrar no dia 45 sai mais barato que encerrar no dia 60, como mostra o exemplo mais adiante.

Dias 46 a 90: autonomia

A segunda etapa testa se o analista assume uma carteira com menos supervisão. Para cargos fiscais, inclua a apuração de um tributo e a conferência de uma obrigação acessória. Para departamento pessoal, inclua o fechamento de uma folha e a conferência dos eventos no eSocial.

Agende a decisão final para o dia 80. Assim sobra tempo para comunicar o resultado, preparar a rescisão ou formalizar a efetivação sem correr contra a data de vencimento.

Quanto custa encerrar antes do fim

Encerrar o contrato no último dia do prazo não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. O empregado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço, e saca o FGTS.

Encerrar antes do fim, por iniciativa da empresa e sem justa causa, gera a indenização do art. 479 e a multa de 40% sobre o FGTS depositado.

Exemplo com números

Um escritório (caso fictício) contrata um analista contábil com salário de R$ 4.500, em contrato de 45 + 45 dias. Veja o custo extra de encerrar em três momentos:

Momento da dispensa

Dias que faltavam

Indenização do art. 479

Multa de 40% do FGTS (aprox.)

Dia 45, no fim do primeiro período

0

R$ 0

R$ 0

Dia 60, depois de prorrogar

30

R$ 2.250

R$ 288

Dia 90, no fim do contrato

0

R$ 0

R$ 0

A indenização do dia 60 é metade do salário dos 30 dias restantes: R$ 4.500 dividido por 2. A multa considera dois meses de depósito de FGTS a 8% (R$ 720 no total). O saldo de salário e as verbas proporcionais são devidos em todos os casos e não entram na tabela.

A conta mostra o que muda na gestão. Quem prorroga sem avaliar e desiste no meio do segundo período paga mais de R$ 2.500 a mais do que pagaria decidindo no dia 45 ou no dia 90.

Cuidados que evitam ação trabalhista

A cláusula assecuratória do art. 481 permite que qualquer das partes encerre antes do prazo com as regras do contrato por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio. Ela troca a indenização do art. 479 pelo aviso prévio. Se o seu contrato tem essa cláusula, o cálculo do exemplo muda, então confira o modelo usado pelo DP.

A empregada que engravida durante o contrato de experiência tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, segundo a Súmula 244, item III, do TST. O mesmo vale para quem sofre acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias, com 12 meses de estabilidade após o retorno (Súmula 378 do TST). Nesses casos, encerrar o contrato no vencimento pode gerar reintegração ou indenização.

Também é um erro contratar alguém em experiência para a mesma função que já exerceu na empresa, como ex-estagiário ou ex-temporário. A finalidade do contrato é testar a pessoa no cargo, e há decisões da Justiça do Trabalho que anulam a experiência quando a empresa já conhecia o trabalho do candidato.

Perguntas frequentes

Posso fazer contrato de experiência de 60 + 30 dias?

Pode. A CLT só exige que a soma não passe de 90 dias e que haja uma única prorrogação. Os formatos 45 + 45, 30 + 60 e 60 + 30 são válidos. Escolha conforme o ciclo de trabalho do cargo: em contabilidade, faz sentido que o primeiro vencimento venha depois de um fechamento mensal completo.

O analista em experiência tem direito a 13º e férias?

Tem. Ao fim do contrato, ele recebe 13º proporcional e férias proporcionais com um terço, além do saldo de salário e do saque do FGTS. A diferença em relação à dispensa sem justa causa comum é a ausência de aviso prévio e de multa de 40% quando o contrato termina no prazo.

Se eu não avisar nada no dia 90, o que acontece?

O contrato passa a ser por prazo indeterminado no dia seguinte, sem precisar de outro documento. A partir daí, uma dispensa sem justa causa exige aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Por isso a decisão deve sair até o dia 80, com tempo para comunicar e preparar os papéis.

Posso recontratar em experiência quem saiu há três meses?

Não, em regra. O art. 452 da CLT exige intervalo de seis meses entre dois contratos por prazo determinado com a mesma pessoa. Recontratar antes desse prazo faz o novo contrato ser tratado como por prazo indeterminado. Se a pessoa já trabalhou na mesma função, a experiência também perde a finalidade.

Próximo passo

Antes da próxima admissão, revise o modelo de contrato de experiência do escritório: formato dos prazos, cláusula do art. 481 e datas cadastradas no eSocial. Depois, escreva em uma página os critérios de avaliação dos dias 30, 45 e 80 para o cargo e entregue ao gestor no primeiro dia do contratado.

Se você precisa contratar para a área contábil, fiscal ou de departamento pessoal, divulgue a vaga na Connectabil e receba candidatos da área, já com a avaliação dos 90 dias planejada.

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Fontes

Regra válida em outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.

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