Contrato de experiência: como avaliar um analista contábil em 90 dias
Veja as regras do contrato de experiência na CLT, como dividir os 90 dias para avaliar um analista contábil e quanto custa encerrar antes do fim.

O contrato de experiência dá ao escritório até 90 dias para confirmar se o analista contábil recém-contratado entrega o que a entrevista prometeu. A regra está no art. 445 da CLT, e a maior parte dos problemas aparece quando a empresa trata esse prazo como formalidade: assina o contrato, esquece a data de vencimento e só percebe no dia 91 que o vínculo virou prazo indeterminado.
Este texto mostra como montar o contrato, como dividir os 90 dias em etapas de avaliação para cargos de contabilidade e quanto custa encerrar antes do fim. As regras citadas valem em outubro de 2026.
O que a CLT permite no contrato de experiência
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado. As regras principais são poucas:
Regra | O que diz | Base legal |
|---|---|---|
Prazo máximo | 90 dias, contando a prorrogação | CLT, art. 445, parágrafo único |
Prorrogação | Uma única vez, de forma expressa | CLT, art. 451 |
Prazo ultrapassado ou segunda prorrogação | Contrato passa a ser por prazo indeterminado | CLT, art. 451 |
Novo contrato com a mesma pessoa | Só depois de 6 meses do fim do anterior | CLT, art. 452 |
Dispensa antecipada pela empresa | Indenização de metade da remuneração dos dias que faltavam | CLT, art. 479 |
Saída antecipada do empregado | Pode indenizar prejuízo comprovado da empresa | CLT, art. 480 |
Pagamento das verbas | Até 10 dias após o término | CLT, art. 477, § 6º |
Os formatos mais comuns são 45 + 45 dias e 30 + 60 dias. Os dois somam 90 e usam a única prorrogação permitida. Um contrato de 30 + 30 + 30 parece prudente, mas a segunda prorrogação transforma o vínculo em prazo indeterminado.
O registro é feito no eSocial no evento de admissão, com o tipo de contrato e a data de término informados. A data de término no sistema precisa bater com a do contrato assinado.
Como dividir os 90 dias para um analista contábil
O erro mais caro no período de experiência de cargos contábeis é avaliar por impressão. O analista parece organizado, chega cedo, se dá bem com a equipe, e o gestor confirma a contratação sem saber se ele fecha uma conciliação bancária sem ajuda. Defina na admissão o que será medido e quando.
Dias 1 a 30: rotina e sistema
No primeiro mês, o analista aprende o sistema contábil, o plano de contas e o padrão de documentação do escritório. A entrega esperada é pequena e verificável: conciliar as contas bancárias de duas ou três empresas da carteira e lançar a movimentação de um mês sem retrabalho do revisor.
Marque uma conversa de 30 minutos no dia 30. Mostre o que foi revisado, quantos ajustes o revisor fez e o que vem a seguir.
Dias 31 a 45: primeiro fechamento
Se o contrato for 45 + 45, o primeiro vencimento chega aqui. Antes de prorrogar, o analista deve ter participado de um fechamento mensal completo. Os pontos de avaliação para um analista contábil pleno são estes:
Conciliações entregues no prazo e com diferenças explicadas.
Provisões de folha (férias e 13º) conferidas com o relatório do DP.
Balancete revisado com poucos ajustes de classificação.
Pendências registradas em vez de deixadas para o mês seguinte.
Com esse quadro, a decisão sobre prorrogar deixa de ser palpite. Se a avaliação for negativa, encerrar no dia 45 sai mais barato que encerrar no dia 60, como mostra o exemplo mais adiante.
Dias 46 a 90: autonomia
A segunda etapa testa se o analista assume uma carteira com menos supervisão. Para cargos fiscais, inclua a apuração de um tributo e a conferência de uma obrigação acessória. Para departamento pessoal, inclua o fechamento de uma folha e a conferência dos eventos no eSocial.
Agende a decisão final para o dia 80. Assim sobra tempo para comunicar o resultado, preparar a rescisão ou formalizar a efetivação sem correr contra a data de vencimento.
Quanto custa encerrar antes do fim
Encerrar o contrato no último dia do prazo não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. O empregado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço, e saca o FGTS.
Encerrar antes do fim, por iniciativa da empresa e sem justa causa, gera a indenização do art. 479 e a multa de 40% sobre o FGTS depositado.
Exemplo com números
Um escritório (caso fictício) contrata um analista contábil com salário de R$ 4.500, em contrato de 45 + 45 dias. Veja o custo extra de encerrar em três momentos:
Momento da dispensa | Dias que faltavam | Indenização do art. 479 | Multa de 40% do FGTS (aprox.) |
|---|---|---|---|
Dia 45, no fim do primeiro período | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Dia 60, depois de prorrogar | 30 | R$ 2.250 | R$ 288 |
Dia 90, no fim do contrato | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
A indenização do dia 60 é metade do salário dos 30 dias restantes: R$ 4.500 dividido por 2. A multa considera dois meses de depósito de FGTS a 8% (R$ 720 no total). O saldo de salário e as verbas proporcionais são devidos em todos os casos e não entram na tabela.
A conta mostra o que muda na gestão. Quem prorroga sem avaliar e desiste no meio do segundo período paga mais de R$ 2.500 a mais do que pagaria decidindo no dia 45 ou no dia 90.
Cuidados que evitam ação trabalhista
A cláusula assecuratória do art. 481 permite que qualquer das partes encerre antes do prazo com as regras do contrato por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio. Ela troca a indenização do art. 479 pelo aviso prévio. Se o seu contrato tem essa cláusula, o cálculo do exemplo muda, então confira o modelo usado pelo DP.
A empregada que engravida durante o contrato de experiência tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, segundo a Súmula 244, item III, do TST. O mesmo vale para quem sofre acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias, com 12 meses de estabilidade após o retorno (Súmula 378 do TST). Nesses casos, encerrar o contrato no vencimento pode gerar reintegração ou indenização.
Também é um erro contratar alguém em experiência para a mesma função que já exerceu na empresa, como ex-estagiário ou ex-temporário. A finalidade do contrato é testar a pessoa no cargo, e há decisões da Justiça do Trabalho que anulam a experiência quando a empresa já conhecia o trabalho do candidato.
Perguntas frequentes
Posso fazer contrato de experiência de 60 + 30 dias?
Pode. A CLT só exige que a soma não passe de 90 dias e que haja uma única prorrogação. Os formatos 45 + 45, 30 + 60 e 60 + 30 são válidos. Escolha conforme o ciclo de trabalho do cargo: em contabilidade, faz sentido que o primeiro vencimento venha depois de um fechamento mensal completo.
O analista em experiência tem direito a 13º e férias?
Tem. Ao fim do contrato, ele recebe 13º proporcional e férias proporcionais com um terço, além do saldo de salário e do saque do FGTS. A diferença em relação à dispensa sem justa causa comum é a ausência de aviso prévio e de multa de 40% quando o contrato termina no prazo.
Se eu não avisar nada no dia 90, o que acontece?
O contrato passa a ser por prazo indeterminado no dia seguinte, sem precisar de outro documento. A partir daí, uma dispensa sem justa causa exige aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Por isso a decisão deve sair até o dia 80, com tempo para comunicar e preparar os papéis.
Posso recontratar em experiência quem saiu há três meses?
Não, em regra. O art. 452 da CLT exige intervalo de seis meses entre dois contratos por prazo determinado com a mesma pessoa. Recontratar antes desse prazo faz o novo contrato ser tratado como por prazo indeterminado. Se a pessoa já trabalhou na mesma função, a experiência também perde a finalidade.
Próximo passo
Antes da próxima admissão, revise o modelo de contrato de experiência do escritório: formato dos prazos, cláusula do art. 481 e datas cadastradas no eSocial. Depois, escreva em uma página os critérios de avaliação dos dias 30, 45 e 80 para o cargo e entregue ao gestor no primeiro dia do contratado.
Se você precisa contratar para a área contábil, fiscal ou de departamento pessoal, divulgue a vaga na Connectabil e receba candidatos da área, já com a avaliação dos 90 dias planejada.
Leia também
Recrutamento: Como contratar analista fiscal para a transição da CBS e do IBS
Contabilidade: 13º salário 2026: prazos, cálculo e custo para a empresa
Carreira: Como tirar o registro no CRC depois do Exame de Suficiência
Fontes
Regra válida em outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.

