Contabilidade

Simples Nacional, IBS e CBS: como decidir a opção até 30 de outubro

Empresas do Simples têm até 30 de outubro de 2026 para optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2027. Veja quem ganha, quem perde e como simular.

A empresa do Simples Nacional que quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 tem até 30 de outubro de 2026 para formalizar a escolha. O prazo original terminava em 30 de setembro e foi estendido pela Resolução CGSN 194, de 25 de setembro de 2026. Quem não fizer nada segue no modelo padrão, com os dois tributos dentro do DAS.

Para muitas empresas que vendem para outras empresas, essa escolha muda o preço que o cliente enxerga na proposta, e isso já pesa nas negociações de contrato para 2027.

Regra válida em outubro de 2026, com base nas publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O que está em jogo a partir de janeiro de 2027

Em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade. O IBS, que substitui ICMS e ISS aos poucos, ainda entra com alíquota simbólica de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), conforme o art. 344 da Lei Complementar 214/2025. Na prática, a decisão de 2027 gira em torno da CBS.

A empresa do Simples tem dois caminhos:

Modelo

Como recolhe IBS e CBS

Crédito que o cliente pode tomar

Créditos nas compras da própria empresa

Simples padrão

Dentro do DAS, junto com os demais tributos

Limitado ao valor de IBS e CBS pago dentro do DAS

Não pode tomar

Simples com regime regular de IBS e CBS (chamado de híbrido)

Fora do DAS, em apuração mensal de débito e crédito

Crédito pela alíquota do regime regular

Pode abater o IBS e a CBS das compras

No modelo híbrido, só IBS e CBS saem da guia. IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal continuam no DAS, que é recalculado sem a parcela dos dois novos tributos. O fundamento é o art. 41, § 3º, da LC 214/2025.

Por que o cliente se importa com a sua escolha

O comprador que apura IBS e CBS no regime regular desconta da própria conta o crédito que vem nas notas dos fornecedores. Quando o fornecedor está no Simples padrão, esse crédito fica limitado ao que ele efetivamente pagou de IBS e CBS dentro do DAS, uma fração pequena do preço. Quando o fornecedor optou pelo regime regular, o crédito segue a alíquota cheia.

Para o comprador, dois orçamentos com o mesmo preço deixam de custar a mesma coisa.

Exemplo com números (empresa fictícia e alíquotas hipotéticas)

A alíquota da CBS de 2027 depende de resolução do Senado e ainda não tinha sido publicada até a data deste texto. Por isso os percentuais abaixo servem só para mostrar a lógica da conta.

A Usinagem Exemplo Ltda. é do Simples e vende peças sob encomenda para três indústrias do Lucro Real. Uma ordem de compra típica é de R$ 10.000, sem IBS e CBS.

  • No Simples padrão, suponha que a parcela de IBS e CBS paga no DAS sobre essa venda seja de R$ 300. O cliente toma R$ 300 de crédito e o custo líquido dele fica em R$ 9.700.

  • No regime regular, com uma CBS hipotética de 9%, a nota carrega R$ 900 de CBS e R$ 10 de IBS. O cliente toma R$ 910 de crédito e o custo líquido cai para R$ 9.090.

Com o mesmo preço de tabela, a opção pelo regime regular entrega ao cliente um custo líquido R$ 610 menor por pedido, e um concorrente do Lucro Presumido ou do Lucro Real já oferece esse crédito cheio. Em contrato anual, o comprador da indústria vai fazer essa conta. A própria notícia da Agência Gov sobre o tema cita a transferência de créditos integrais aos clientes como um dos motivos para considerar a opção.

O outro lado da conta: o caixa da empresa

O regime regular não sai de graça. A empresa passa a pagar CBS sobre as vendas e só desconta o que veio de crédito nas compras. Quem tem margem alta e compra pouco insumo tributado, como uma empresa de serviços intelectuais, pode pagar mais do que pagava dentro do DAS.

Voltando à Usinagem Exemplo: se ela compra R$ 4.000 em aço e ferramentas para cada R$ 10.000 vendidos, e esses fornecedores estão no regime regular, o crédito dela sobre as compras reduz o débito da venda. Se os fornecedores forem do Simples padrão, o crédito encolhe e a conta muda.

A rotina também fica mais pesada. Cada nota de entrada precisa ser conferida para fins de crédito, numa lógica parecida com a de PIS e Cofins não cumulativos no Lucro Real. A apuração assistida feita pelo Fisco consolida os débitos das vendas, mas a checagem dos créditos de entrada continua com a empresa e com o contador.

Quem tende a ganhar e quem tende a perder com a opção

Não existe resposta única, e a decisão é de responsabilidade do contribuinte. Alguns perfis aparecem com frequência nas simulações:

  • Vende principalmente para empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido, que tomam crédito: o regime regular costuma deixar a proposta mais competitiva.

  • Vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples: o cliente não usa o crédito, e entre duas empresas do Simples não há crédito em nenhuma das pontas. O modelo padrão tende a sair mais barato.

  • Compra muito insumo tributado e vende com alíquota zero: o regime regular permite pedir ressarcimento em dinheiro dos créditos acumulados.

  • Presta serviço com pouca compra de insumo e vende para pessoa física: dificilmente compensa.

Um ponto pesa antes de fechar a decisão: pelo art. 41, § 5º, da LC 214/2025, a empresa que recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular de IBS e CBS. Quem entra pensando em ressarcimento precisa contar com essa trava.

Prazos de 2026 e 2027

O calendário divulgado pela Receita Federal e reproduzido pelo Comitê Gestor do IBS mistura duas decisões diferentes, e muita gente confunde as duas.

Decisão

Prazo

Efeito

Pedir ingresso no Simples Nacional para 2027 (empresas novas ou que voltam)

1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (já encerrado)

1º de janeiro de 2027

Regularizar pendências de pedido de ingresso negado

Até 30 de outubro de 2026

1º de janeiro de 2027

Optar pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027

1º de setembro a 30 de outubro de 2026

1º de janeiro de 2027

Cancelar as opções feitas

3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

Volta às regras anteriores

Nova opção ou renúncia ao regime regular

Março e setembro de cada ano, a partir de 2027

Semestre seguinte

Quem não optar agora pode fazer a escolha em março de 2027, com efeito a partir do segundo semestre. Quem optar agora e se arrepender pode renunciar em março de 2027 e voltar ao modelo padrão em julho. A escolha é irretratável dentro de cada semestre.

O MEI fica de fora. O prazo dele continua em janeiro e não há opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Como fazer a opção

A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço Regime IBS/CBS. O sistema confere a situação da empresa e só oferece a adesão a quem está apto. Antes de entrar no portal, separe três informações:

  1. A lista dos clientes dos últimos 12 meses, separando os que estão no Simples, os que apuram no regime regular e as vendas para pessoa física.

  2. O valor das compras de insumos, mercadorias e serviços e o regime tributário de cada fornecedor relevante.

  3. A margem atual por linha de produto ou serviço, para medir quanto do débito de CBS vai virar custo.

Com esses dados, o contador consegue simular os dois modelos mesmo sem a alíquota oficial da CBS, usando duas ou três hipóteses de alíquota. Se a diferença entre os cenários for pequena, o modelo padrão costuma ser a escolha mais segura para o primeiro semestre, já que março de 2027 traz uma nova janela.

Perguntas frequentes

Quem não fizer nada até 30 de outubro perde o Simples?

Não. A empresa que já é do Simples e não faz a opção continua no regime, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. A opção pelo regime regular é facultativa. A próxima janela para mudar de modelo é março de 2027, com efeito a partir de julho.

Dá para voltar atrás depois de optar pelo regime regular?

Sim, dentro de limites. A opção pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois disso, ela vale para todo o semestre e a renúncia só pode ser feita em março ou setembro. Quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior fica impedido de sair.

Meu cliente é do Simples. A opção faz diferença para ele?

Em regra, não. Entre duas empresas do Simples no modelo padrão não há crédito de IBS e CBS em nenhuma das pontas, então o comprador não ganha nada com a sua opção. O regime regular faz mais sentido quando a maior parte da receita vem de empresas que apuram IBS e CBS fora do Simples.

O MEI pode recolher IBS e CBS pelo regime regular?

Não. O microempreendedor individual não tem a opção pelo regime regular nem pelo modelo híbrido de IBS e CBS. O prazo de opção do MEI continua sendo janeiro de cada ano. Quem pretende deixar de ser MEI e virar microempresa deve avaliar o enquadramento com o contador antes.

Próximo passo

Faltam poucos dias para 30 de outubro. Peça ao seu contador uma simulação dos dois modelos com a carteira real de clientes e fornecedores, e decida com números na mão. Se a sua empresa ainda não tem um contador que acompanhe a reforma tributária de perto, a Connectabil conecta você a especialistas contábeis que já estão fazendo essas simulações para empresas do Simples.

Fontes: Agência Gov, 1º de setembro de 2026 e Comitê Gestor do IBS, 30 de setembro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.

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