Contabilidade

Lucro Presumido com acréscimo de 10%: quanto sua empresa paga a mais

Veja como o acréscimo de 10% da LC 224 muda o IRPJ e a CSLL acima de R$ 5 milhões, com dois exemplos em reais e o que levar ao contador para 2027.

Capa do artigo sobre o acréscimo de 10% no Lucro Presumido: título centralizado em letras brancas sobre fundo azul, selo Lucro Presumido e etiqueta Acima de R$ 5 mi, com as guias do IRPJ e da CSLL e uma calculadora nas laterais.

O acréscimo de 10% no Lucro Presumido já pesa no caixa de quem fatura mais de R$ 5 milhões por ano, e novembro é o mês certo para fazer a conta de 2027. A Lei Complementar 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, não mexeu nas alíquotas do IRPJ e da CSLL. Ela aumentou a base sobre a qual essas alíquotas incidem, e só na parte da receita que passa do limite.

Este texto mostra como a regra funciona, faz a conta para duas empresas de exemplo e lista o que levar para a reunião de planejamento com o contador antes da virada do ano. Regra válida em novembro de 2026.

O que a LC 224 mudou no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita não olha o lucro contábil. Ela presume que uma fatia fixa do faturamento é lucro e cobra IRPJ e CSLL sobre essa fatia. Os percentuais estão na Lei 9.249/1995: 8% para comércio e indústria e 32% para a maior parte dos serviços no IRPJ; 12% e 32% na CSLL.

A LC 224 criou um acréscimo de 10% sobre esses percentuais, aplicado apenas à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano. Não são 10 pontos percentuais. A presunção é multiplicada por 1,10. Os 32% de serviços viram 35,2%, e os 8% do comércio viram 8,8%.

Atividade

Presunção antes

Presunção sobre o excedente

Comércio e indústria (IRPJ)

8%

8,8%

Serviços em geral (IRPJ)

32%

35,2%

Atividades em geral (CSLL)

12%

13,2%

Serviços em geral (CSLL)

32%

35,2%

As alíquotas continuam as mesmas: IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 20 mil por mês, e CSLL de 9%.

Limite trimestral de R$ 1,25 milhão

Como o Presumido é apurado por trimestre, o limite anual se divide em R$ 1,25 milhão por trimestre. Se um trimestre forte passar desse valor e os seguintes caírem, de forma que o ano feche abaixo de R$ 5 milhões, o que foi pago a mais pode ser compensado nas apurações seguintes dentro do mesmo ano, segundo a análise publicada no Migalhas.

Receitas financeiras e ganhos de capital não entram na conta do limite e não sofrem o acréscimo, de acordo com o portal Contábeis.

Datas de início diferentes para IRPJ e CSLL

O IRPJ segue a anterioridade de exercício e passou a usar a base maior em 1º de janeiro de 2026. A CSLL está sujeita à noventena, e a base maior só vale a partir de 1º de abril de 2026. Na prática, no primeiro trimestre de 2026 a empresa pagou IRPJ com a presunção nova e CSLL com a antiga. Vale conferir se o escritório fez essa separação: há material publicado que trata o primeiro trimestre inteiro com a base nova, o que gera recolhimento a maior de CSLL.

Quanto custa na prática: dois exemplos

Os números abaixo são de empresas fictícias, só para mostrar o tamanho do efeito. A conta usa o ano cheio, que é o cenário de 2027.

Exemplo 1: empresa de serviços com R$ 8 milhões por ano

Uma consultoria fatura R$ 2 milhões por trimestre. Em cada trimestre, R$ 750 mil passam do limite de R$ 1,25 milhão.

Antes da LC 224, a base do trimestre era 32% de R$ 2 milhões, ou R$ 640 mil. Agora, R$ 1,25 milhão segue a 32% (R$ 400 mil) e R$ 750 mil vão a 35,2% (R$ 264 mil). Base nova: R$ 664 mil. São R$ 24 mil a mais por trimestre.

Como a base já passa com folga de R$ 60 mil no trimestre, esses R$ 24 mil pagam IRPJ de 15% mais o adicional de 10%: R$ 6.000. Na CSLL, a base de serviços sobe os mesmos R$ 24 mil, e 9% dão R$ 2.160.

Item (por ano)

Valor

IRPJ a mais

R$ 24.000

CSLL a mais

R$ 8.640

Custo total do acréscimo

R$ 32.640

Peso sobre o faturamento

0,41%

Exemplo 2: distribuidora com R$ 12 milhões por ano

No comércio, a presunção é baixa e o efeito diminui. O excedente anual é de R$ 7 milhões. A base do IRPJ sobe 0,8% desse valor (R$ 56 mil), o que gera R$ 14.000 de IRPJ com adicional. A base da CSLL sobe 1,2% (R$ 84 mil), mais R$ 7.560. Total: R$ 21.560 por ano, cerca de 0,18% do faturamento.

A diferença entre os dois casos explica por que prestadoras de serviço sentem mais. Quanto maior a presunção original, maior o aumento em reais.

Quando vale estudar o Lucro Real

O Lucro Presumido não acabou. Ele ficou mais caro para quem passa de R$ 5 milhões, e a pergunta passa a ser se a margem real da empresa está muito abaixo da margem presumida.

Pense na consultoria do exemplo. Com a regra nova, a Receita presume que cerca de 33% do faturamento é lucro. Se a margem contábil da empresa é de 12% porque a folha consome boa parte da receita, o Lucro Real pode resultar em IRPJ e CSLL menores. Só que o Real cobra PIS e Cofins não cumulativos, exige contabilidade completa e apuração mais trabalhosa. A comparação precisa entrar com os quatro tributos e com o custo do escritório, nunca só com o IRPJ.

Para quem fica perto da linha, faturando entre R$ 4,5 milhões e R$ 6 milhões, o ganho de trocar de regime costuma ser pequeno. Nesses casos, o mais útil é acompanhar o faturamento trimestre a trimestre e saber de antemão quanto o acréscimo vai custar.

Discussão judicial

Entidades como a OAB questionam a constitucionalidade da norma, e há relatos de liminares que afastaram o acréscimo para empresas específicas, segundo o portal Contábeis. Uma liminar vale apenas para quem entrou com a ação e pode cair. Quem pensa em discutir o tema deve conversar com advogado tributarista e provisionar o valor, em vez de contar com a decisão no fluxo de caixa.

O que levar para a reunião de planejamento de 2027

A opção pelo regime tributário vale para o ano inteiro, por isso a conversa precisa acontecer antes de janeiro. Leve para o contador:

  • faturamento de 2026 separado por trimestre e por atividade, já que empresas com mais de uma atividade rateiam o excedente pela participação de cada uma;

  • projeção de receita para 2027, com o cenário mais provável e um cenário de crescimento;

  • margem contábil dos últimos 12 meses, com folha, aluguel e principais custos;

  • o valor de IRPJ e CSLL pago em 2026, para comparar com a simulação;

  • os efeitos da reforma tributária no seu setor, porque CBS e IBS também mudam a conta a partir de 2027.

Com esses números na mesa, o contador consegue simular Presumido e Real lado a lado e mostrar quanto cada um custa no seu caso.

Perguntas frequentes

O acréscimo de 10% vale sobre todo o faturamento?

Não. Ele incide só sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões no ano, ou de R$ 1,25 milhão no trimestre. Uma empresa que fatura R$ 6 milhões aplica a presunção maior apenas sobre R$ 1 milhão. O restante continua com os percentuais de antes, 8% ou 32% no IRPJ, conforme a atividade.

A alíquota do IRPJ subiu?

Não. O IRPJ segue com 15%, mais o adicional de 10% sobre a base que passa de R$ 20 mil por mês, e a CSLL segue com 9%. O que mudou foi a base de cálculo, porque o percentual de presunção sobre o excedente ficou 10% maior. Por isso o efeito em reais varia conforme a atividade.

Desde quando a CSLL usa a base maior?

Desde 1º de abril de 2026, por causa da noventena. O IRPJ usa a base maior desde 1º de janeiro de 2026. Se o seu escritório aplicou a presunção nova na CSLL de janeiro a março, peça a revisão da apuração do primeiro trimestre, porque pode haver valor pago a mais para compensar.

Receita financeira conta para o limite de R$ 5 milhões?

Segundo o portal Contábeis, receitas financeiras e ganhos de capital não entram no cálculo do limite e não sofrem o acréscimo de 10%. O limite considera a receita bruta da atividade. Confirme com o contador como sua empresa classifica cada receita, porque a separação muda o valor do excedente.

Próximo passo

Peça ao seu contador, ainda em novembro, uma simulação de 2027 com Presumido e Real lado a lado, usando o faturamento por trimestre de 2026. Se a empresa não tem um contador que faça esse tipo de conta, a Connectabil ajuda você a encontrar um especialista contábil com experiência no seu setor.

Leia também

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.

Este conteúdo foi útil?Sua resposta ajuda a priorizar os próximos artigos.
Newsletter

Receba as novidades antes de todo mundo

Lançamentos do Performa SIM, dicas de gestão e conteúdo para contadores — uma vez por mês, direto no seu e-mail.