MEI ultrapassou o limite de faturamento em 2026: o que fazer agora
Passou dos R$ 81 mil em 2026? Veja a regra dos 20%, o prazo para comunicar e o que a nova lei do MEI muda só a partir de 2027.

Se o seu MEI ultrapassou o limite de faturamento em 2026, a lei nova não resolve o problema deste ano. A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, sobe o teto para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Para a receita de 2026, o limite continua em R$ 81 mil, e as regras de desenquadramento seguem as mesmas.
Muita gente leu a notícia do novo teto e concluiu que pode faturar R$ 100 mil este ano sem consequência. Não pode. Este texto mostra o que vale agora, o que muda em janeiro, quanto custa errar a conta e o que fazer até o fim de novembro.
O que vale em 2026: limite de R$ 81 mil e a margem de 20%
O MEI que começou o ano já com CNPJ tem limite anual de R$ 81 mil. A Receita Federal trata o excesso em duas faixas, e a diferença entre elas muda tudo.
Receita bruta em 2026 | Prazo para comunicar | A partir de quando deixa de ser MEI |
|---|---|---|
Até R$ 81.000 | Não há comunicação | Continua MEI |
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso | 1º de janeiro de 2027 |
Acima de R$ 97.200 | Até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem dos 20% | Retroativo a 1º de janeiro de 2026 |
Regra válida em outubro de 2026, conforme o Manual do Desenquadramento do SIMEI e a Resolução CGSN 140/2018.
Na primeira faixa, o MEI segue pagando o DAS fixo até dezembro e recolhe, à parte, o imposto sobre o valor que passou do teto, calculado pelas tabelas do Simples Nacional. Em janeiro, a empresa já começa o ano como microempresa (ME).
Na segunda faixa, o efeito volta para o início do ano. A empresa passa a ser tratada como ME desde janeiro de 2026 e precisa recalcular o imposto de todos os meses pelas tabelas do Simples, com juros e multa de mora sobre o que deixou de ser pago em cada vencimento. O DAS fixo já pago pode ser abatido, mas raramente cobre a diferença.
Quem deixa de comunicar ou comunica fora do prazo paga multa de R$ 50, sem redução, prevista no art. 36-A da Lei Complementar 123. A multa é pequena. O problema maior é o imposto retroativo que vem junto quando a Receita cruza as notas emitidas com a receita declarada na DASN-SIMEI.
Quem abriu o CNPJ durante 2026
O limite é proporcional. A conta é R$ 6.750 vezes o número de meses entre a abertura e dezembro, contando mês incompleto como mês inteiro. Um MEI registrado em 10 de maio de 2026 tem oito meses (maio a dezembro) e limite de R$ 54 mil no ano.
A margem de 20% também vale aqui: até R$ 64.800, o desenquadramento acontece em 1º de janeiro de 2027. Acima disso, ele retroage à data de abertura do CNPJ. Esse é o caso que mais pega gente desprevenida, porque o dono pensa nos R$ 81 mil cheios.
O que a Lei Complementar 238 muda a partir de 2027
A lei foi publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2026. Os pontos que interessam ao dono de MEI e ao contador são estes:
Limite anual de R$ 110 mil em 2027, com limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês para quem começar a atividade naquele ano.
Limite anual de R$ 140 mil a partir de 2028, com proporcional de R$ 11.666,67 por mês.
Até dois empregados, cada um recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. Hoje o limite é um.
Perdão das dívidas federais do MEI existentes até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não em dívida ativa, incluindo juros e multas.
Há uma condição para o perdão que muita gente vai ignorar. O beneficiário precisa manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes. Se atrasar, o perdão é cancelado. Quem tem ação na Justiça discutindo essas dívidas precisa desistir dela para a baixa ser concluída. O governo informou que o perdão passa a valer em 1º de janeiro de 2027, e a lei deixa claro que não há devolução do que já foi pago.
O art. 3º da lei condiciona o aumento do limite à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Na prática, o novo teto depende do orçamento ser votado com essa conta. É improvável que isso trave a regra, mas convém acompanhar.
E quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 110 mil em 2026?
Pela regra em vigor, essa empresa ultrapassou o limite de 2026 e precisa comunicar o desenquadramento. A lei nova não traz anistia para esse excesso.
Existe uma leitura possível de que, em janeiro de 2027, essa empresa consiga pedir o enquadramento no SIMEI de novo, já que o requisito é ter receita no ano anterior dentro do limite e o limite de 2027 será de R$ 110 mil. Até a data desta publicação, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional não publicaram regulamentação sobre esse ponto. Não planeje o ano contando com essa saída antes de ver a regra escrita.
Exemplo com números: dois MEIs com o mesmo faturamento mensal
Os dois casos abaixo são fictícios e servem só para ilustrar a regra.
A Oficina Exemplo A, de manutenção de bicicletas, tem CNPJ desde 2022 e fatura R$ 7.800 por mês. Em dezembro de 2026 fecha o ano com R$ 93.600. Passou do limite, mas ficou dentro da margem de 20%. O excesso de R$ 12.600 é tributado à parte, a empresa comunica o desenquadramento e vira ME em 1º de janeiro de 2027.
A Oficina Exemplo B fatura os mesmos R$ 7.800 por mês, mas o CNPJ é de 10 de maio de 2026. De maio a dezembro, soma R$ 62.400. O limite proporcional dela é R$ 54 mil, com margem até R$ 64.800. Ficou dentro da margem, por pouco. Se tivesse faturado R$ 8.200 por mês, chegaria a R$ 65.600 e o desenquadramento retroagiria a 10 de maio.
O ponto principal do exemplo: o mesmo faturamento mensal gera resultados opostos conforme a data de abertura. Faça a conta com a data real do seu CNPJ.
O que fazer até o fim de novembro
Se você já sabe que vai passar do limite, a ordem é esta:
Some a receita bruta de janeiro até hoje com base nas notas emitidas e nas vendas sem nota. Receita bruta é tudo o que entrou pela atividade, não o lucro.
Projete novembro e dezembro com o ritmo atual.
Identifique o mês em que o limite foi ou será ultrapassado. O prazo de comunicação conta a partir dele. Excesso em outubro de 2026 tem prazo até 30 de novembro de 2026.
Faça a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Peça ao contador a simulação do primeiro ano como ME no Simples, com a alíquota do anexo da sua atividade, antes de janeiro.
Se o faturamento está perto dos R$ 81 mil mas ainda abaixo, vale conversar com o contador sobre o calendário de emissão das notas de dezembro. Adiar a entrega de um serviço para janeiro é legítimo quando a entrega de fato acontece em janeiro. Segurar a nota de um serviço já entregue e pago, não.
O que muda na rotina quando o MEI vira ME
O DAS deixa de ser um valor fixo e passa a ser um percentual sobre a receita de cada mês. A empresa passa a precisar de contador para escrituração, folha e declarações como a DEFIS. O custo mensal do escritório entra na conta. Para um negócio que fatura R$ 8 mil por mês, essa diferença precisa caber na margem antes de o dono decidir aceitar mais trabalho.
Perguntas frequentes
O novo limite de R$ 110 mil já vale para 2026?
Não. A Lei Complementar 238 fixa R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil para 2028. A receita de 2026 continua medida contra o limite de R$ 81 mil, ou contra o limite proporcional de R$ 6.750 por mês para quem abriu o CNPJ durante o ano. As regras de excesso e de comunicação seguem iguais.
Passei do limite em menos de 20%. Pago multa?
Não há multa pelo excesso em si. Você paga o imposto sobre a parte que passou do limite, calculado pelas tabelas do Simples Nacional, e comunica o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. A multa de R$ 50 só aparece se a comunicação for feita fora do prazo ou não for feita.
O perdão de dívidas vale para quem foi desenquadrado?
Sim, segundo o art. 5º da lei, desde que a dívida exista até 13 de outubro de 2026 e seja de responsabilidade do MEI. O desenquadramento posterior não tira o benefício, salvo em caso de alteração retroativa que descaracterize o enquadramento. É preciso manter em dia as contribuições dos seis meses seguintes.
Posso contratar o segundo empregado agora?
Ainda não. A regra de até dois empregados está entre os dispositivos com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, vale o limite de um empregado com salário mínimo ou piso da categoria. Contratar o segundo antes disso é motivo de desenquadramento.
Próximo passo
Puxe hoje o relatório de notas emitidas em 2026 e faça a soma. Se o número passar de R$ 64 mil, a conversa com o contador precisa acontecer em novembro, não em janeiro. Se você ainda não tem contador e vai virar ME, a Connectabil conecta sua empresa a especialistas contábeis que fazem essa transição com você.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.
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