Contabilidade

NFS-e Nacional obrigatória no Simples a partir de 1º de novembro

Veja quem precisa emitir pelo Emissor Nacional, como tratar as notas de outubro e o que muda com IBS e CBS para ME e EPP do Simples.

Capa do artigo sobre NFS-e Nacional no Simples Nacional: título centralizado em letras brancas sobre fundo azul, selo Simples Nacional e etiqueta 1º/11, com as guias da NFS-e e do Emissor Nacional e uma calculadora nas laterais.

A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória no Simples Nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que prestam serviço. A nota deixa de sair pelo sistema da prefeitura e passa a ser emitida só pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API. A regra vale mesmo que a sua cidade tenha emissor próprio e mesmo que a empresa esteja no cadastro municipal.

Quem ainda emite pelo site da prefeitura tem poucos dias para ajustar a rotina. Abaixo está o que muda, o que fica igual, como tratar as notas de serviços prestados em outubro e um roteiro de conferência para a primeira semana do mês. Regra válida em 30 de outubro de 2026.

O que diz a norma e quem está obrigado

A mudança veio com a Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 (esta previa o início em 1º de setembro). As alterações só produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

Estão obrigadas:

  • ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e;

  • empresas com opção pelo Simples ainda pendente (em discussão administrativa ou judicial), que emitem como "optante pendente";

  • empresas impedidas de recolher ISS pelo Simples, nos casos do art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.

A NFS-e do padrão nacional não serve para operações sujeitas só ao ICMS. Venda de mercadoria continua na NF-e ou na NFC-e.

Para o MEI, a situação é diferente. A Resolução nº 191 mexeu no artigo que trata do microempreendedor individual, mas, segundo a análise publicada pelo Portal Contábeis, sem criar documento novo nem prazo específico. As orientações oficiais de outubro falam de ME e EPP. Se você é MEI e já emite pelo Emissor Nacional, nada muda na segunda-feira.

O que acontece com o sistema da prefeitura

O Comitê Gestor da NFS-e publicou em 29 de outubro as orientações para os municípios. O ponto que mais afeta o dia a dia é que o critério é a data de competência do serviço, e não a data em que você emite a nota.

Competência do serviço

Onde a ME ou EPP do Simples emite

O que a prefeitura faz

Até 31/10/2026

Sistema próprio da prefeitura (quando houver)

Continua autorizando e enviando ao Ambiente de Dados Nacional

A partir de 01/11/2026

Somente Emissor Nacional (web ou API)

Bloqueia a emissão no sistema próprio e passa a apenas receber os dados

Duas travas técnicas confirmam a regra. O Emissor Nacional barra notas com data retroativa destinadas a municípios que ainda usam sistema próprio. E se uma prefeitura deixar passar uma nota de competência nova emitida no sistema dela, o arquivo é rejeitado automaticamente por uma regra de leiaute quando chega ao ambiente nacional.

Todos os 5.571 entes federados aderiram ao convênio da NFS-e Nacional, segundo o painel de monitoramento do portal oficial. Ou seja: não existe cidade fora da regra.

Exemplo: as notas da virada do mês

Pense numa clínica de fisioterapia fictícia, optante do Simples, que emite cerca de 120 notas por mês pelo site da prefeitura e fatura os convênios no começo do mês seguinte.

As sessões feitas entre 1º e 31 de outubro têm competência outubro. Se a clínica emitir essas notas no dia 3 de novembro, ela ainda usa o sistema da prefeitura, porque a competência é anterior a 1º de novembro.

Já as sessões feitas a partir de 1º de novembro têm competência novembro e saem pelo Emissor Nacional. Na prática, durante alguns dias a clínica vai usar os dois sistemas ao mesmo tempo. O erro mais provável é a recepcionista abrir o sistema antigo por hábito e tentar lançar uma sessão de novembro: a prefeitura deve bloquear, e se não bloquear, o ambiente nacional rejeita.

A saída simples é separar o lote. Primeiro, emitir de uma vez todas as notas de competência outubro que ainda faltam. Depois, deixar só o Emissor Nacional na tela do computador da recepção.

Como emitir pelo Emissor Nacional

Existem dois caminhos:

  1. Emissor Nacional web, no endereço nfse.gov.br/EmissorNacional. Atende bem quem emite poucas notas por dia.

  2. API do padrão nacional, usada pelo sistema de gestão ou de faturamento da empresa. Quem emite em volume deve perguntar ao fornecedor do sistema, ainda nesta semana, se a conexão com a API nacional já está ativa e testada.

Antes da primeira nota, confira o cadastro: CNPJ, código do serviço conforme a lista da Lei Complementar nº 116/2003, código de tributação municipal e regime de apuração. Um código de serviço errado na nota muda o ISS calculado e gera retrabalho com o tomador.

IBS e CBS na nota: o que vale para o Simples

Aqui há uma confusão comum. Desde 1º de outubro de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS precisa trazer as informações de IBS e CBS na NFS-e. Esse cronograma tem outras etapas: em 1º de dezembro de 2026 entram, entre outros, plataformas digitais, condomínios e locações.

Para quem está no Simples, a regra é outra. As informações de IBS e CBS na nota só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança de emissor em novembro não antecipa a cobrança da CBS e do IBS para o Simples.

Para quem não é do Simples, vale a orientação publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e em agosto: até 31 de dezembro de 2026, a falta das informações de IBS e CBS não faz o sistema nacional rejeitar a nota, mas deixa o documento fora de conformidade e sujeito às sanções e prazos do Ato Conjunto.

Se a sua empresa decidiu recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027, o artigo IBS e CBS fora do Simples: como decidir explica o efeito disso no preço e no crédito do cliente.

Roteiro para a primeira semana de novembro

  • Fazer o login no Emissor Nacional antes de segunda e conferir os dados cadastrais que aparecem lá (sem emitir nota de teste: nota emitida é nota válida).

  • Listar os serviços prestados em outubro ainda sem nota e emiti-los no sistema da prefeitura.

  • Conferir com o fornecedor do sistema de gestão se a API nacional está configurada.

  • Avisar quem emite nota na empresa: serviço de novembro sai só no Emissor Nacional.

  • Combinar com o escritório contábil como ele vai receber os arquivos das notas novas, já que elas deixam de aparecer no relatório da prefeitura.

  • Revisar o código de serviço e a alíquota de ISS da primeira nota emitida no padrão nacional.

O último item costuma ser esquecido. A primeira nota define o modelo que a equipe vai copiar pelo resto do mês, então vale meia hora de revisão com o contador.

Se a empresa também está perto do limite do MEI ou acabou de sair dele, leia MEI ultrapassou o limite de faturamento em 2026 para conferir em qual emissor e regime você deve estar.

Perguntas frequentes

A NFS-e Nacional é obrigatória para todo o Simples Nacional?

É obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e, nos serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026. Vale também para optantes com opção pendente. Operações sujeitas apenas ao ICMS continuam com NF-e ou NFC-e. O MEI não ganhou prazo novo com a Resolução CGSN nº 191/2026.

Posso emitir em novembro uma nota de serviço feito em outubro pelo site da prefeitura?

Sim. O critério é a data de competência do serviço. Serviços com competência até 31 de outubro de 2026 seguem no sistema próprio do município, que continua autorizando essas notas e enviando os dados ao ambiente nacional. Já o Emissor Nacional barra emissões retroativas para municípios que ainda têm sistema próprio.

O que acontece se eu emitir pela prefeitura um serviço de novembro?

A prefeitura deve bloquear a emissão. Se o sistema municipal deixar passar, o arquivo é rejeitado automaticamente pelo ambiente nacional por uma regra de leiaute. Na prática, o cliente fica sem documento fiscal válido até você emitir a nota correta pelo Emissor Nacional, o que costuma atrasar o pagamento.

Empresa do Simples precisa informar IBS e CBS na NFS-e em novembro de 2026?

Não. Para os optantes do Simples Nacional, as informações de IBS e CBS na nota produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A troca de emissor em novembro não antecipa a cobrança dos novos tributos. Converse com o contador sobre a escolha feita para 2027, porque ela muda o que vai na nota.

Próximo passo

Separe hoje as notas de outubro que ainda faltam e teste o acesso ao Emissor Nacional antes de segunda-feira. Se a sua empresa não tem contador ou precisa reforçar a equipe fiscal para a reforma tributária, a Connectabil conecta empresas a especialistas contábeis e a profissionais da área fiscal.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.

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Fontes

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