Como contratar temporário no escritório contábil para o IRPF
Temporário pela Lei 6.019 ou prazo determinado pela CLT: compare prazos, custo de saída e riscos para reforçar o escritório na temporada do IRPF.

Contratar temporário em escritório contábil para a temporada do IRPF exige escolher o contrato certo antes de abrir a vaga. Em 2026 a Receita Federal esperava cerca de 44 milhões de declarações, com prazo final em 29 de maio. Para muitos escritórios, isso significa três ou quatro meses de volume bem acima do resto do ano e uma equipe que não dá conta sozinha.
Há dois caminhos formais para reforçar o time por um período curto: o trabalho temporário da Lei 6.019, contratado por meio de uma empresa de trabalho temporário, e o contrato por prazo determinado da CLT, assinado direto pelo escritório. Cada um tem prazo, custo de saída e risco diferentes. Regras válidas em outubro de 2026.
Os dois contratos lado a lado
Ponto | Temporário (Lei 6.019) | Prazo determinado (CLT) |
|---|---|---|
Quem registra | Empresa de trabalho temporário | O próprio escritório |
Motivo aceito | Substituir empregado afastado ou demanda complementar, inclusive sazonal | Serviço ou atividade de caráter transitório |
Prazo máximo | 180 dias, mais 90 de prorrogação | 2 anos, com uma única prorrogação |
Recontratar a mesma pessoa | Só 90 dias depois do fim do contrato | Novo contrato a prazo em menos de 6 meses vira indeterminado |
Contrato de experiência | Não se aplica | É outra modalidade, limitada a 90 dias |
Responsabilidade do escritório | Subsidiária pelas verbas do período; solidária se a agência falir | Direta, como empregador |
Quem conduz a seleção | A agência, com o perfil definido pelo escritório | O escritório |
A temporada do IRPF se encaixa nas duas hipóteses. A Lei 6.019 diz que a demanda complementar pode ser previsível, desde que tenha natureza periódica ou sazonal. A CLT aceita prazo determinado quando o próprio serviço é transitório.
Trabalho temporário: o que a Lei 6.019 exige
O temporário é empregado da empresa de trabalho temporário, não do escritório. A agência precisa estar registrada no Ministério do Trabalho, ter CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social de pelo menos R$ 100 mil. Peça esses documentos antes de assinar.
O contrato entre o escritório e a agência tem de ser escrito e trazer o motivo da contratação, o prazo, o valor e as regras de segurança e saúde. O motivo importa: "reforço para a entrega das declarações de IRPF de fevereiro a maio" é um motivo verificável. "Necessidade da empresa" não é.
O limite é de 180 dias com o mesmo tomador, seguidos ou não, com prorrogação de até 90 dias enquanto durar a situação que justificou a contratação. Para voltar a usar a mesma pessoa como temporária, o escritório precisa esperar 90 dias depois do fim do contrato anterior. Se recontratar antes, cria vínculo de emprego direto.
O temporário tem direito a remuneração equivalente à de quem faz a mesma função no escritório, jornada de 8 horas, férias e 13º proporcionais, descanso semanal e registro da condição de temporário na carteira. Se a agência deixar de pagar, o escritório responde pelas verbas do período. Se a agência falir, a responsabilidade passa a ser solidária.
Um ponto que ajuda na retenção: a lei considera nula a cláusula que proíbe o escritório de contratar o temporário ao fim do período. Quem se sai bem na temporada pode ser efetivado.
Prazo determinado pela CLT: quando faz mais sentido
O contrato por prazo determinado dispensa a agência. O escritório registra, paga e conduz a seleção. Ele vale para serviço de natureza transitória, pode durar até 2 anos e aceita uma única prorrogação dentro desse limite. Uma segunda prorrogação transforma o contrato em indeterminado.
O ponto de atenção é a saída antecipada. Se o escritório encerrar o contrato antes da data combinada e sem justa causa, paga ao empregado metade da remuneração que ele receberia até o fim do prazo. Por isso, a data de término deve ser realista: amarrar o fim ao prazo de entrega do IRPF, e não a uma meta de volume que pode ser atingida antes.
O intervalo de 6 meses também pesa. Quem contrata a mesma pessoa todo ano para a temporada não tem problema, porque entre o fim de maio e fevereiro passam mais de 6 meses. Quem tenta emendar um contrato a prazo de junho para cobrir outra demanda corre o risco de ver o vínculo virar indeterminado.
Exemplo com números
Escritório fictício, para fins de exemplo: 600 declarações de IRPF por temporada, equipe fixa de quatro pessoas e necessidade de dois assistentes de 1º de fevereiro a 31 de maio, quatro meses. Como referência de salário, o Novo CAGED aponta média de R$ 2.630 por mês para auxiliar contábil nos 12 meses até agosto de 2026.
No prazo determinado pela CLT, cada assistente custa R$ 10.520 de salário nos quatro meses. Na saída, recebe 13º proporcional de R$ 876,67 e férias proporcionais com um terço de R$ 1.168,89. O FGTS de 8% soma cerca de R$ 210 por mês ao longo do contrato, mais o depósito sobre o 13º. Os encargos patronais dependem do regime tributário do escritório.
Agora suponha que, em 30 de abril, o volume caia e o escritório decida encerrar os dois contratos um mês antes. Falta um mês de salário para cada um. A indenização é metade disso: R$ 1.315 por assistente, ou R$ 2.630 no total, além das verbas proporcionais.
No temporário, o escritório paga a fatura da agência, que inclui salário, encargos e a taxa de serviço. O custo de saída e a folha ficam com a agência. A conta muda conforme a taxa cobrada, então peça propostas de pelo menos duas agências com o mesmo perfil de vaga antes de comparar.
Gestante em contrato temporário
Em março de 2026, o Pleno do TST formou maioria, por 14 votos a 11, para reconhecer estabilidade da gestante também no trabalho temporário, revendo o entendimento de 2019. A modulação dos efeitos ficou para depois e, nas fontes consultadas, ainda não estava definida. A tese do STF no Tema 542 já protege a gestante independentemente do tipo de contrato.
Na prática, o escritório não pode tratar o fim do contrato de uma temporária grávida como automático. Combine com a agência, por escrito, como cada lado avisa sobre gravidez e afastamentos, e quem arca com a reintegração ou a indenização se ela for determinada.
Como montar a seleção da temporada
Defina as tarefas antes da vaga: conferência de informes de rendimentos, lançamento de despesas médicas, triagem de documentos pendentes, atendimento a clientes por mensagem.
Escolha o contrato com base no tempo de uso e em quem vai selecionar.
Abra a vaga com antecedência para ter a pessoa treinada antes do pico de abril e maio.
Faça um teste prático curto com um caso real anonimizado, como montar a lista de documentos de um cliente com dependentes e aluguel.
Registre no contrato o motivo, as datas e a função, e guarde a documentação da agência.
No fim da temporada, avalie quem pode voltar no ano seguinte ou ser efetivado.
Perguntas frequentes
Posso contratar temporário direto, sem agência?
Não como trabalho temporário. Pela Lei 6.019, só uma empresa de trabalho temporário registrada pode colocar o trabalhador à disposição do escritório. Se o escritório quiser contratar diretamente por um período curto, o caminho é o contrato por prazo determinado da CLT, com registro feito pelo próprio escritório.
O temporário pode ganhar menos que o assistente fixo?
Não. A Lei 6.019 garante ao temporário remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria no escritório. Se, por exemplo, o assistente fixo que faz a mesma função ganha R$ 2.800, esse é o valor de referência. Diferença só se justifica por função ou carga horária diferente.
Posso usar contrato de experiência para a temporada?
O contrato de experiência serve para avaliar quem pode ficar por prazo indeterminado, com limite de 90 dias. Usá-lo para cobrir só a temporada, com desligamento já previsto, desvia a finalidade. Para o temporário da Lei 6.019, a própria lei afasta a aplicação do contrato de experiência.
Quantas vezes posso chamar o mesmo temporário?
Não há limite de temporadas, desde que cada contrato respeite 180 dias mais 90 de prorrogação e haja pelo menos 90 dias entre o fim de um contrato e o início do seguinte na mesma tomadora. Entre junho e fevereiro, esse intervalo fica folgado.
Próximo passo
Liste hoje as tarefas da temporada e quantas horas elas tomaram no último ano. Com esse número, decida entre agência e prazo determinado e abra a vaga até dezembro. A Connectabil divulga vagas de contabilidade e ajuda a encontrar candidatos com experiência em IRPF para escritórios que precisam reforçar a equipe na temporada.
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Contabilidade: 13º salário 2026: prazos, cálculo e custo para a empresa
Recrutamento: Contrato de experiência: como avaliar um analista contábil em 90 dias
Carreira: Currículo de contador: o que o recrutador lê nos primeiros segundos
Fontes
Contrato por prazo determinado na CLT, arts. 443 a 452 (Trilhante)
Prazo de entrega do IRPF 2026 termina nesta sexta (Fenacon, 29/05/2026)
Salário de auxiliar contábil, CBO 413110, com dados do Novo CAGED (Salario.com.br, 08/10/2026)
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.


