Contabilidade

Alíquota da CBS em 2027: o que os 11,3% do TCU mudam no seu preço

Veja de onde saiu a alíquota da CBS de 11,3% para 2027, o prazo do Senado e uma conta para empresa do Lucro Presumido refazer o preço antes de janeiro.

Capa do artigo sobre a alíquota da CBS em 2027: título centralizado em letras brancas sobre fundo azul, selo Reforma tributária e etiqueta 11,3%, com as guias de PIS e Cofins e da CBS e uma calculadora nas laterais.

A alíquota da CBS em 2027 pode ficar em 11,3%. Foi o número que o Tribunal de Contas da União aprovou em 28 de outubro de 2026, e ele pegou muita gente de surpresa: a estimativa que circulava no Ministério da Fazenda era de 9,21%. Para quem está no Lucro Presumido e vende serviço, a diferença entre o PIS e a Cofins de hoje e a CBS de janeiro pode passar de três vezes o valor pago por mês.

Este texto mostra de onde saiu o número, o que o Senado ainda pode fazer até dezembro e como refazer a conta da sua empresa antes de emitir a primeira nota de 2027.

De onde saiu a alíquota de 11,3%

A Lei Complementar 214/2025 manda o TCU calcular uma alíquota de referência para a CBS que mantenha a arrecadação dos tributos que ela substitui, o PIS/Pasep e a Cofins. O cálculo seguiu a metodologia enviada pela Receita Federal e usou como meta 4,9861% do PIB, a média arrecadada entre 2012 e 2021. O resultado exato foi 11,3468%, arredondado para 11,3%. O relator foi o ministro Vital do Rêgo, no processo TC 006.529/2026-7.

O motivo da diferença em relação aos 9,21% está nas exceções. Cada setor com alíquota reduzida, crédito presumido ou regime específico tira arrecadação da conta, e a alíquota geral sobe para compensar. O próprio TCU apontou premissas ainda pendentes que podem mudar o número: as alíquotas do Imposto Seletivo, o IPI que continua na Zona Franca de Manaus e os créditos presumidos de produtores rurais e transportadores autônomos.

Alguns números que acompanham a decisão:

  • Arrecadação estimada da CBS em 2027: R$ 636 bilhões.

  • Arrecadação estimada do Imposto Seletivo em 2027: R$ 41,9 bilhões.

  • Redutor para compras do governo (administração direta, autarquias e fundações): cerca de 44%.

  • Profissões intelectuais regulamentadas, com redução de 30%: alíquota perto de 7,9%.

O que o Senado ainda pode mudar até dezembro

O cálculo do TCU segue por ofício para a Presidência do Senado e depois para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator escolhido é o senador Eduardo Braga (MDB-AM), indicado pelo presidente da comissão, Renan Calheiros. Braga resumiu o clima numa frase: "Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% na CBS".

A CAE aprovou uma audiência pública para a reunião de 10 de novembro, com TCU, Receita Federal, Ministério da Fazenda, secretarias estaduais de Fazenda e representantes dos setores produtivos. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Se não votar, vale o percentual do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.

Há pouco espaço para baixar o número sem mexer nas exceções. Reduzir a alíquota e manter todos os regimes favorecidos quebra a regra de neutralidade da lei. Por isso, nossa recomendação é planejar 2027 com 11,3% e tratar qualquer redução como folga.

Data

O que acontece

28/10/2026

TCU aprova a alíquota de referência de 11,3%

10/11/2026

Audiência pública na CAE do Senado

15/12/2026

Prazo para o Senado fixar a alíquota por resolução

01/01/2027

PIS e Cofins deixam de existir e a CBS começa a ser cobrada

Como fica a CBS na nota de janeiro

Em 2027 e 2028, o IBS entra em caráter de teste com 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), e a CBS é reduzida no mesmo 0,1 ponto. Na prática, a soma dos dois fica perto dos 11,3%. As notas fiscais emitidas em janeiro já saem com o novo tributo.

Duas diferenças de cálculo mudam a comparação com o regime atual. A primeira é a base: PIS e Cofins são calculados "por dentro", com o tributo dentro do preço; a CBS é calculada "por fora". A segunda é o crédito. No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins são cumulativos, 0,65% mais 3%, sem crédito nenhum. A CBS é não cumulativa para todas as empresas fora do Simples: o que vier cobrado na nota de compra vira crédito.

Quem está no Simples Nacional continua com a CBS dentro do DAS, e a alíquota do Simples não muda em 2027. A exceção é a empresa que optou por recolher IBS e CBS fora do DAS, assunto que tratamos em IBS e CBS fora do Simples.

Exemplo: uma consultoria no Lucro Presumido

Pegue uma consultoria fictícia, a Exemplo Consultoria, no Lucro Presumido, com receita de R$ 200 mil por mês. Ela gasta R$ 30 mil por mês com aluguel, software e telefonia, todos de fornecedores que vão cobrar CBS na nota. A conta abaixo é aproximada, usa a mesma base de R$ 200 mil nos dois cenários e não considera a diferença entre cálculo por dentro e por fora.

Item

2026 (PIS e Cofins)

2027 (CBS e IBS, 11,3%)

Tributo sobre a receita

R$ 7.300 (3,65%)

R$ 22.600

Crédito das compras

não há

R$ 3.390

Valor a pagar no mês

R$ 7.300

R$ 19.210

A diferença é de quase R$ 12 mil por mês, ou cerca de R$ 143 mil por ano. Se a consultoria fosse de uma profissão intelectual regulamentada com direito à redução de 30%, a alíquota sobre a receita cairia para perto de 7,9%, e o débito iria para cerca de R$ 15.800 antes dos créditos.

O impacto real depende de quem compra. Se o cliente é empresa do regime regular, ele toma como crédito a CBS que pagou na nota da consultoria. Para ele, um preço maior por causa do tributo não pesa no custo final. Se o cliente é pessoa física, órgão público ou empresa do Simples que não recupera o crédito inteiro, o reajuste aparece como aumento de preço de verdade.

O que fazer antes de 1º de janeiro

A conta acima leva uma tarde para ser feita com os números da sua empresa. Comece pelo faturamento por tipo de cliente e pela lista de despesas que vão gerar crédito.

  1. Separe a receita de 2026 por tipo de cliente: empresa do regime regular, Simples Nacional, pessoa física e governo.

  2. Liste as despesas mensais com fornecedores que vão cobrar CBS na nota. Folha de salários não gera crédito.

  3. Refaça a conta com 11,3% e, se a sua atividade tiver redução, com a alíquota reduzida.

  4. Revise os contratos de prestação continuada: veja se há cláusula de reequilíbrio por mudança tributária e qual o prazo de aviso ao cliente.

  5. Defina a tabela de preços de janeiro com o tributo separado do valor do serviço, para o cliente do regime regular enxergar o crédito.

  6. Confirme com o fornecedor do emissor de notas que os campos de CBS e IBS estão configurados.

Acompanhe a votação na CAE. Se o Senado mudar o número até 15 de dezembro, basta trocar a alíquota na planilha. Quem deixar para fazer a conta só em janeiro vai descobrir o tamanho do reajuste depois de emitir as notas.

Para entender outro custo que muda em 2027 no mesmo regime, veja também o acréscimo de 10% no Lucro Presumido.

Perguntas frequentes

A alíquota da CBS em 2027 já está definida?

Ainda não. O TCU aprovou 11,3% como alíquota de referência em 28 de outubro de 2026, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução. Se o Senado não votar no prazo, a lei manda aplicar o número do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra vale para a situação em novembro de 2026.

Empresa do Simples Nacional paga 11,3% de CBS?

Não. No Simples, a CBS continua dentro do DAS e a alíquota do Simples não muda em 2027. A conta só muda para quem optou por recolher IBS e CBS fora do DAS. Mesmo nesse caso, vale olhar o cliente: empresas do regime regular que compram de optantes do Simples tomam crédito menor, o que pode pesar na negociação.

Por que a alíquota ficou maior que os 9,21% esperados?

Porque a lei exige que a CBS arrecade o mesmo que PIS e Cofins arrecadavam. Cada setor com alíquota reduzida, regime específico ou crédito presumido diminui a base, e a alíquota geral sobe para compensar. O TCU também registrou premissas ainda pendentes, como o Imposto Seletivo e os créditos presumidos, que podem mudar o percentual nos próximos anos.

A CBS vai mudar todo ano?

Sim, durante a transição. O TCU recalcula a alíquota de referência a cada ano até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passa a valer por completo. A alíquota de 2028 será proposta pelo tribunal em 2027. Por isso, a revisão de preço e de contrato precisa virar rotina anual na empresa.

Próximo passo

Monte a planilha com os seis passos acima ainda em novembro e leve o resultado para o seu contador antes da votação na CAE. Se a sua empresa ainda não tem um contador que faça essa simulação, a Connectabil conecta você a especialistas contábeis que já trabalham com a transição da CBS e do IBS.

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Fontes

Informações válidas em 4 de novembro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.

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